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Tabela Preços Expedições para Portugal Continental
Tabela Preços Expedições para Portugal Continental
Tabela Preços Expedições para Portugal Continental.
Envios Efecutuados por CTT Expresso.
Preços:
CTT Expresso Continente 24H - 10.001Kg a 30.000Kg O envio é feito pela transportadora e entregue no dia seguinte. Preço: 6,70 € CTT Expresso Continente 24H - 0.001 a 2.000Kg O envio é feito pela transportadora e entregue no dia seguinte. Preço: 4,67 € CTT Expresso Continente 24H - 2.001Kg a 10.000Kg O envio é feito pela transportadora e entregue no dia seguinte. Preço: 4,86 €
CTT Expedição CTT Portugal Continental Para Antenas Base acima de 1.5m,IMAX2000, A99,X510,X700 Etc.
Preço 8.50 Euros
Envios á cobrança:
Custo adicional - 1,65 € - Valor maximo de envio á cobrança 100.00 euros
Os preços indicados incluem IVA á taxa de 23%
Artigo 12.º Âmbito do serviço universal TEXTO 1 - O serviço universal compreende um serviço postal, no âmbito nacional e internacional, de envios de correspondência, excluindo a publicidade endereçada, e ainda de envio de catálogos, livros, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg de peso e de encomendas postais até 10 kg de peso, bem como um serviço de envios registados e um serviço de envios com valor declarado. 2 - Não estão abrangidos pelo serviço universal os serviços de correio expresso, entendendo-se como tais os serviços de valor acrescentado, caracterizados pela aceitação, tratamento, transporte e distribuição, com celeridade acrescida, de envios postais, diferenciando-se dos respetivos serviços postais de base por um conjunto de características suplementares, tais como: a) Prazos de entrega predefinidos; b) Registo de envios; c) Garantia de responsabilidade do prestador, mediante seguro pelo qual o remetente conheça previamente a fórmula de ressarcimento dos prejuízos causados; d) Controlo do percurso dos envios pelo circuito operacional do prestador, permitindo a identificação do estado dos envios e informação ao cliente. 3 - O serviço universal abrange igualmente a entrega no território nacional de encomendas postais recebidas de outros Estados membros da União Europeia com peso até 20 kg. 4 - Os prestadores de serviço universal devem assegurar uma recolha e uma distribuição dos envios postais abrangidos no âmbito do serviço universal pelo menos uma vez por dia, em todos os dias úteis, salvo em circunstâncias ou condições geográficas excecionais previamente definidas pelo ICP-ANACOM. 5 - A distribuição a que se refere o número anterior é feita no domicílio do destinatário ou, nos casos e condições previamente definidas pelo ICP-ANACOM, em instalações apropriadas.